CAM

CAM: Certificado de Aptidão para Motorista
– Vertente Mercadorias

Obtenha e renove o Certificado Profissional de Motorista!

 

Para o exercício da profissão de motorista de determinados veículos pesados de transporte rodoviário de mercadorias, para além da carta de condução, é obrigatória a carta de qualificação (CQM), que apenas é emitida pelo IMT, I.P., depois de apresentado o certificado de aptidão para motorista (CAM). O CAM obtêm-se pela frequência obrigatória de formação.

Saiba mais

A transposição da Directiva 2003/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho de 2003, para o direito português, através do Decreto-Lei nº 126/2009 de 27 de Maio, determinou que o exercício da profissão de motorista de determinados veículos pesados de transporte rodoviário de mercadorias obriga à obtenção, para além da carta de condução, a carta de qualificação do motorista (CQM), a qual é emitida mediante a apresentação do certificado de aptidão para motorista (CAM).

O Decreto-Lei nº 65/2014 de 7 de Maio, procede à primeira alteração ao Decreto-Lei nº 126/2009, de 27 de Maio, transpondo parcialmente a Diretiva n.º 2013/22/UE, do Conselho, de 13 de Maio, que adapta determinadas diretivas no domínio dos transportes, devido à adesão da República da Croácia.

 

Se o motorista tiver obtido a sua carta de condução de veículo de mercadorias após 9 de Setembro de 2009, o CAM é obtido na hora e no local do exame, após a sua conclusão com sucesso. Para este exame é obrigatória a frequência de uma Formação Inicial (FIC ou FIA), com aproveitamento.

Se o motorista tiver obtido a sua carta de condução de veículos de mercadorias antes de 9 de Setembro 2009, o CAM é obtido mediante Formação Contínua (FC), com aproveitamento e sem exame.

› Conteúdos adaptados às exigências do serviço de transportes

› Formadores com profundo conhecimento do sector de transportes

› Componente prática realizada em empresa de transportes

Formação Inicial Acelerada

A Formação Inicial (140h) integra 12 módulos com conteúdos temáticos definidos no Decreto - Lei nº 126/2009:

› Mecânica e Electrónica – 7h

› Condução Defensiva, Económica e Ambiental – 21h

› Regulamentação Laboral – 7h

› Regulamentação da Actividade – 14h

› Sinistralidade – 14h

› Prevenção da Criminalidade no Transporte – 7h

› Saúde, Segurança e Higiene no Trabalho – 7h

› Situações de Emergência e Primeiros Socorros – 7h

› Relações Interpessoais e Qualidade do Serviço – 14h

› Contexto Económico e Organização Empresarial – 14h

› Tecnologias de Informação e Comunicação – 14h

› Condução Individual – 14h

Formação Contínua

A Formação Contínua (35h) integra 3 módulos:

› Regulamentação da Atividade – 7h

› Regulamentação Social – 14h

- Objetivos da Regulamentação Social dos Transportes;

- Matérias objeto de regulamentação;

- Âmbito geográfico de aplicação;

- Transportes abrangidos;

- Transportes excluídos;

- Tempos máximos de condução e tempos mínimos de repouso;

- Tacógrafos;

- Quadro sancionatório.

› Condução Defensiva, Económica e Ambiental – 14h

- A condução económica e técnicas de condução defensiva;

- Verificação do estado e limpeza do veículo;

- Acondicionamento da carga.

Taxas FIA – Formação Inicial Acelerada (140h):

Pagamento de uma Taxa no valor de 30,00 € ao IMT, I.P. (para emissão da CQM) – pagamento a efectuar directamente pelo Formando no IMP, I.P.

Pagamento de uma Taxa no valor de 80,00 € ao IMT, I.P. (para emissão do CAM + Exame) – pagamento a efectuar directamente pela Entidade Formadora ao IMP, I.P.

Taxas FC – Formação Contínua (35h):

Pagamento de uma Taxa no valor de 30,00 € ao IMT, I.P. (para emissão da CQM) – pagamento a efectuar directamente pelo Formando no IMP, IP.

Pagamento de uma Taxa no valor de 30,00 € ao IMT, I.P. (para emissão do CAM) – pagamento a efectuar directamente pela Entidade Formadora ao IMP, IP.

 

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