ADR Cisternas
Para efeitos do Decreto-Lei nº 41-A/2010, de 29 de Abril, entende-se por “ADR” o Acordo Europeu Relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada, concluído em Genebra, em 30 de Setembro de 1957, e por “Cisterna” quando utilizado isoladamente, qualquer veículo - cisterna, vagão - cisterna, cisterna desmontável, veículo - bateria, vagão - bateria, contentor para gás de elementos múltiplos (CGEM), cisterna móvel ONU, contentor - cisterna ou caixa móvel cisterna.
A Formação ADR Cisternas:
› ADR Cisternas Inicial - (14h)
› ADR Cisternas Reciclagem - (7h)