Regulamentação Social e Tacógrafos
Ministrar formação com vista à actualização e aperfeiçoamento dos conhecimentos em matéria de Regulamentação Social nos Transportes e Utilização de Tacógrafos.
Os motoristas e responsáveis do tráfego devem possuir informação sobre as durações máximas do trabalho específicas para os transportes, bem como conhecer os princípios de aplicação prática, através do uso do tacógrafo e da regulamentação em vigor e ainda as sanções em caso de não utilização, má utilização ou falsificação do tacógrafo.
No final da formação, o formando deverá ter desenvolvido os conhecimentos necessários ao exercício da sua actividade: Regulamentação social nos transportes rodoviários, identificando os tempos máximos de condução, o regime de pausas e os períodos de descanso, bem como os veículos sujeitos à instalação do tacógrafo e a correcta utilização dos equipamentos.
Programa (7h)
REGULAMENTAÇÃO SOCIAL NOS TRANSPORTES - ENQUADRAMENTO
› Objectivos da Regulamentação Social nos Transportes
› Matérias objecto de regulamentação
› Âmbito geográfico de aplicação
› Transportes abrangidos
› Transportes excluídos
TEMPOS MÁXIMOS DE CONDUÇÃO E TEMPOS MÍNIMOS DE REPOUSO
› Responsabilidade das empresas
› Responsabilidade do motorista
› Tempos de trabalho e tempos de condução
› Tempos máximos de condução e pausas obrigatórias
› Condução contínua e pausas obrigatórias entre períodos de condução
› Condução diária
› Condução semanal
› Condução máxima em duas semanas consecutivas
› Tempos mínimos de repouso
› Repouso diário
› Repouso diário - tripulação múltipla
› Repouso semanal
› Excepção ao cumprimento das regras
UTILIZAÇÃO DO TACÓGRAFO
› A coexistência de dois tipos de tacógrafos
› Instrumentos de registo do tacógrafo analógico: a folha de registo
› Instrumentos de registo do tacógrafo digital: os cartões tacográficos
› Cartão de condutor
› Situações de ausência de registo: a “declaração de actividade”
› A utilização do tacógrafo – regras gerais (empresa)
› A utilização do tacógrafo – regras gerais (motorista)
› Registo obrigatório das actividades desempenhadas pelo condutor
› Elementos de apresentação obrigatória aquando da fiscalização em estrada
› Tacógrafo analógico: regras de utilização
› Tacógrafo digital: regras de utilização
› Tacógrafo digital – principal simbologia
› Leitura dos tacógrafos analógico e digital
QUADRO SANCIONATÓRIO
› Enquadramento legal
› Regime da Lei n.º 27/2010, de 30 de Agosto
› Regime do Decreto-Lei n.º 169/2009, de 31 de Julho 2009